Processo nº 08662.013530/2021-79          SEI nº 36008906

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS

 

 

Despacho nº 926/2021/SAD-GO

 

Goiânia, 15 de outubro de 2021.

 

DESTINO(S):

CCP-GO

ASSUNTO:

Solicita autorização para aquisição.

 

Trata os autos sobre aquisição de capacetes balísticos policiais para o efetivo das seguintes Regionais: GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC, subordinado à Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COEF, e à Sessão de Operações - SEOP.

Após pesquisa de preço, condensada através da Planilha Conforme IN n° 73/2020 SEGES/ME - RETIFICADA (35994778), verificou-se que há vantagem econômica em aderir à Ata de Registro de Preço 12/2021, derivada do Pregão Eletrônico nº 09/2021, firmada entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/RJ e a empresa FRANCO GIAFFONE.

Conforme Documento de Formalização de Demanda (35352405), segue abaixo os quantitativos pretendidos:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE 

VALOR UNITÁRIO (US$)

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

1

Capacete balístico policial para o efetivo ordinário. Nível IIIA. Proteção adicional contra 9 mm FMJ RN 124gr e .44 Magnum SWC GC 240gr. Modelo SUPER HIGH CUT ou HIGH CUT. Peso máximo entre 1450 e 1500 gramas com 3% de tolerância.

225

US$ 235,77

R$ 1.303,06

R$ 293.188,50

Visto tratar-se de áreas idênticas (COE's) subordinadas à mesma coordenação, entende-se que o processo enquadra-se nos preceitos da temática abordada pela CCP através do Eixo de Compras e da IN 44, de 11/06/2021:

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Institui os Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas e estabelece o fluxo dos procedimentos licitatórios no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 1º Instituir a rede integrada e colaborativa, na área de licitações e contratos, formada por Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas, para o atendimento de demandas comuns a todas as Unidades da Polícia Rodoviária Federal, visando a economia de escala, a padronização dos meios e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.

A aquisição em tela se enquadra nos objetivos primários da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021, quer sejam a redução de processos com mesma similaridade, celeridade e economia processual, aproveitamento de força de trabalho através da conversão de diversos processos em apenas um.

Neste sentido, solicitamos autorização para prosseguimento dos trâmites administrativos afetos à aquisição e ratificação em relação à autorização para aquisição dos quantitativos destinados às demais Regionais citadas: GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC.

 

Respeitosamente, 

 

FERNANDA PATRÍCIA ALVES SANTANA

Policial Rodoviário Federal

Integrante Administrativo - Portaria nº 307 (35381847)

 

CIENTE

TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ

Chefe da Seção de Administração

SAD/GO

 

DE ACORDO

Autorizo o prosseguimento dos trâmites administrativos e a aquisição dos quantitativos destinados às demais Regionais, conforme acima descrito.

 

PAULO ROBERTO CUNHA FIGUEIREDO DE SOUSA

Coordenador-Geral de Administração


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PATRICIA ALVES SANTANA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 15/10/2021, às 08:21, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ, Chefe da Seção de Administração, em 15/10/2021, às 08:21, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO CUNHA FIGUEIREDO DE SOUSA, Coordenador(a)-Geral de Administração, em 18/10/2021, às 11:38, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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